ARREDONDAMENTOS NO CRÉDITO - COMO RECLAMAR A DEVOLUÇÃO AO SEU BANCO

O Diário Económico diz-lhe a quem pode recorrer. Saiba o que mudou no crédito à habitação.
Bárbara Barroso in Diário Económico em 14-07-2008
O Ministério Público deu razão à Sefin e declarou a nulidade das cláusulas contratuais ilegais na prática dos arredondamentos no crédito à habitação. Desta forma, os bancos poderão mesmo de ter de devolver o dinheiro aos clientes. Nesta fase em que ainda falta conhecer a decisão dos tribunais, saiba o que pode fazer. O Diário Económico mostra-lhe também o que mudou depois do Governo ter aprovado em Conselho de Ministros o fim das comissões nas alterações dos empréstimos da casa.
1. Como posso saber se o meu crédito está abrangido?
Os empréstimos à habitação com direito a devolução do montante cobrado pelos arredondamento ilegais compreende-se entre 1995 e 2006 (11 anos). Isto porque são considerados os anteriores à lei dos arredondamentos e posteriores à transposição da directiva comunitária relativa às cláusulas abusavas.
2. Os créditos que já terminaram também estão incluídos?
Este é um dos pontos que ainda está em discussão, segundo a Deco. Nos próximos dias deverá ser conhecido se os contratos já terminados serão ou não considerados.
3. A quem devo recorrer?
A Sefin, juntamente com a Deco disponibilizam-se para ajudá-lo a tratar do seu caso. Nesta fase inicial, as duas entidades recomendam que as pessoas que querem pedir o reembolso enviem os seus contratos para a Sefin e a Deco. Pode também levantar uma acção contra o banco individualmente ou em conjunto. A diferença é que em conjunto os custos são menores e funcionam como uma pressão adicional.
4. Que documentos preciso apresentar?
Ainda não se sabe quais os documentos que serão exigidos. Em todo o caso, a Deco e Sefin recomendam que, nesta fase, peça ao seu banco um historial do crédito ou mesmo o dossier do seu empréstimo. Pode sempre recorrer à Deco ou Sefin, enviando-lhes o seu contrato de crédito para que o possam analisar o seu caso e prestar-lhe a informação necessária.
5. o que acontece se não reclamar?
À partida somente os clientes visados e que apresentem uma reclamação, ou seja, uma intenção de reembolso deverão reaver o dinheiro. Se não reclamar, possivelmente poderá não receber o seu dinheiro. Mas também esta situação ficará definida em breve.
6. Quais as alterações no crédito à habitação que vão ficar isentas de comissões?
Segundo a medida aprovada pelo Governo, os bancos vão ser proibidos de cobrar comissões nas alterações aos contratos de crédito á habitação. Apesar do texto do diploma ainda não ser conhecido, alguns exemplos de alterações podem ser o alargamento do prazo dos contratos, a redução do ‘spread’, a introdução de períodos de carência ou diferimento de capital. Os bancos ficam também proibidos de fazer depender a alteração da subscrição de novos produtos.
7. O que vai mudar nas transferências de crédito para outro banco?
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros “consagra-se expressamente a garantia de que a transferência do crédito entre instituições bancárias não prejudica a validade do contrato de seguro subjacente, sem prejuízo da substituição do beneficiário da apólice pela nova instituição mutuante”.
8. Quando entra em vigor a lei isenção das comissões?
Ainda não são conhecidos prazos de entrada em vigor do decreto-lei, que ainda terá de ser promulgado pelo Presidente da República e depois publicado em Diário da República.