Reparação em varanda. Quem deve pagar?

Quem é que tem a responsabilidade de zelar pelo interior das varandas em termos de manutenção do revestimento? É o Condomínio ou o proprietário da fracção com varanda? Levanta-se esta questão sempre que a cerâmica de revestimento se encontra em mau estado ou quando há infiltrações através daquele espaço.

Quando o problema implica infiltrações a responsabilidade da reparação é do Condomínio. A não ser que as infiltrações se devam a danos no pavimento provocados pela má utilização do Condómino.

As varandas são consideradas áreas comuns de utilização exclusiva do Condómino. O Condómino tem que zelar pela sua boa conservação mas as obras de impermeabilização ou “remodelação” são da responsabilidade da Administração do Condomínio. Evita-se assim que cada um possa fazer remodelações a seu bel-prazer, alterando a estética do edifício. Também é vedado ao Condómino a colocação de estruturas fixas nas paredes e vasos suspensos no exterior da varanda para que a fachada do edifício não pareça um “bairro de lata”. Infelizmente nem sempre impera o bom senso….

Concluo sobre esta matéria com um Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa:

I - As varandas, como componentes da fachada do edifício, são partes comuns.
II - O que da varanda está exclusivamente ao serviço do condómino proprietário da fracção que lhe dá acesso, é a sua base, isto é, a sua parte interior.
III - Sendo as obras, a reparar nas varandas, consistentes em fendas pronunciadas, resultantes, não do uso normal das mesmas, mas de deficiência na construção das paredes externas, todos os condóminos devem participar no custo das mesmas, na proporção do valor das suas fracções.