As infiltrações em terraços e fachadas, se causarem danos na casa dos condóminos e estes exigirem reparações, a Administração é obrigada a fazê-lo. Se o Condomínio não tiver verba para executar a obra de imediato, de forma a evitar danos maiores, deve o Administrador convocar a Assembleia-Geral de Condóminos e submeter à apreciação e votação, orçamentos para a reparação exterior e interior dos apartamentos danificados.
Se a assembleia não aprovar, o condómino lesado pode e deve recorrer aos tribunais pois é devido à falta de manutenção que existem as tais infiltrações. Logo, e porque é da responsabilidade do Condomínio efectuar a manutenção do prédio, deve ser este a proceder à reparação dos danos no interior dos apartamentos, causados por infiltrações, consequentes de falta ou má manutenção das paredes e cobertura do edifício.
A reclamação mais frequente é a de que o lado da parede da sala de um apartamento, que dá para o exterior, está sujeita a infiltrações aquando da altura das chuvas, provenientes do telhado ou do lado externo do prédio onde existe uma ou mais fissuras, normalmente visíveis a olho nu.
Depois de reclamar e dar um prazo ao Administrador e à Assembleia-Geral de Condóminos, se continuarem sem fazer nada o Condómino lesado deve apresentar queixa em tribunal contra o Condomínio ou fazer as obras à sua custa e depois descontar o valor gasto, incluindo os prejuízos causados dentro da sua casa, nas quotas de condomínio.
Se a assembleia não aprovar, o condómino lesado pode e deve recorrer aos tribunais pois é devido à falta de manutenção que existem as tais infiltrações. Logo, e porque é da responsabilidade do Condomínio efectuar a manutenção do prédio, deve ser este a proceder à reparação dos danos no interior dos apartamentos, causados por infiltrações, consequentes de falta ou má manutenção das paredes e cobertura do edifício.
A reclamação mais frequente é a de que o lado da parede da sala de um apartamento, que dá para o exterior, está sujeita a infiltrações aquando da altura das chuvas, provenientes do telhado ou do lado externo do prédio onde existe uma ou mais fissuras, normalmente visíveis a olho nu.
Depois de reclamar e dar um prazo ao Administrador e à Assembleia-Geral de Condóminos, se continuarem sem fazer nada o Condómino lesado deve apresentar queixa em tribunal contra o Condomínio ou fazer as obras à sua custa e depois descontar o valor gasto, incluindo os prejuízos causados dentro da sua casa, nas quotas de condomínio.