Condóminos com poderes para encerrar alojamento local


Nos prédios de apartamentos habitacionais, os condomínios passam a ter uma palavra a dizer no que refere ao arrendamento de curta duração.
O condomínio pode rejeitar a instalação de espaços que funcionem como hostels logo à partida, mas também pode levar ao encerramento de explorações já existentes.
No caso de “prática reiterada e comprovada de atos, que perturbem a normal utilização do prédio, bem como causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos” e desde que mais de metade da permilagem do edifício esteja de acordo, os condomínios podem apresentar uma queixa na câmara municipal correspondente a solicitar o encerramento do estabelecimento.
As assembleias de condóminos podem, ainda, optar por fixar uma quota adicional a ser paga pelo proprietário do alojamento. Esta quota poderá ter um valor de mais 30% sobre o valor da quota já paga e destinar-se-á às despesas decorrentes da utilização das partes comuns do prédio pelos hóspedes.