A gestão de condomínios é, essencialmente, uma atividade de proximidade humana. Ao longo dos nossos 30 anos de experiência no setor, na Serventia temos tido o privilégio de acompanhar a valorização do património de milhares de famílias. Contudo, a par dos bons momentos, assistimos também a um fenómeno que, embora minoritário, merece uma reflexão profunda: a atitude agressiva e hostil que alguns condóminos adotam face às equipas de administração.
É tempo de desmistificar conceitos antigos e repor a verdade jurídica e social. Uma empresa de gestão de condomínios é um prestador de serviços contratado pela Assembleia de Condóminos. Não existe, portanto, qualquer relação de subordinação pessoal. Nenhum condómino, a título individual, é "patrão" do administrador. E mesmo que a natureza da relação fosse outra, há um princípio universal que se sobrepõe a qualquer contrato: ninguém tem o direito de ser malcriado, insultar ou faltar ao respeito a quem está a trabalhar. O direito à honra e à dignidade profissional são inalienáveis.
O formalismo legal das Assembleias
As Assembleias Gerais são o órgão soberano do condomínio, mas o seu funcionamento não é livre de regras. A participação nas deliberações exige o cumprimento de formalismos legais, a começar pelo ato obrigatório de assinar a folha de presenças. Este documento é a garantia legal da constituição da mesa, do cálculo de maiorias (quórum) e da própria validade das decisões que ali são tomadas.
Quando um condómino adota uma postura de rutura — recusando-se a assinar a folha de presenças, invadindo o recinto, insultando a mesa e perturbando o bom andamento dos trabalhos —, está a violar as regras mais elementares da convivência democrática e do Código Civil.
A intervenção policial como última instância jurídica
Perante cenários limite, em que a agressividade verbal impede a continuidade da reunião e o cidadão em infração se recusa a identificar-se formalmente (através da assinatura da folha), a chamada das autoridades (PSP/GNR) constitui uma solução de última instância inteiramente legítima.
Esta medida, embora drástica, serve propósitos estritamente legais:
- Restabelecer a ordem pública e a segurança de todos os condóminos presentes.
- Garantir a identificação formal do indivíduo que se recusa a cumprir as regras do recinto, mas que exige impor a sua voz.
- Constituir prova material (através do auto de ocorrência policial) para um posterior procedimento judicial, seja ele de natureza cível ou criminal (por injúrias ou difamação).
Defender o civismo é valorizar o condomínio
Na Serventia, acreditamos que a firmeza na condução das assembleias é a única forma de proteger a maioria dos condóminos que comparece com espírito construtivo e urbano. A tolerância para com a falta de civismo prejudica o debate, atrasa as decisões importantes e destrói o ambiente de vizinhança.
A diplomacia e a abertura ao diálogo são marcas registadas da nossa atuação há três décadas, mas terminam sempre onde começa a ofensa. Exigir respeito mútuo é o primeiro passo para garantir que o património de todos é gerido com a dignidade que merece
