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Reparação em varanda. Quem deve pagar?

Quem é que tem a responsabilidade de zelar pelo interior das varandas em termos de manutenção do revestimento? É o Condomínio ou o proprietário da fracção com varanda? Levanta-se esta questão sempre que a cerâmica de revestimento se encontra em mau estado ou quando há infiltrações através daquele espaço.

Quando o problema implica infiltrações a responsabilidade da reparação é do Condomínio. A não ser que as infiltrações se devam a danos no pavimento provocados pela má utilização do Condómino.

As varandas são consideradas áreas comuns de utilização exclusiva do Condómino. O Condómino tem que zelar pela sua boa conservação mas as obras de impermeabilização ou “remodelação” são da responsabilidade da Administração do Condomínio. Evita-se assim que cada um possa fazer remodelações a seu bel-prazer, alterando a estética do edifício. Também é vedado ao Condómino a colocação de estruturas fixas nas paredes e vasos suspensos no exterior da varanda para que a fachada do edifício não pareça um “bairro de lata”. Infelizmente nem sempre impera o bom senso….

Concluo sobre esta matéria com um Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa:

I - As varandas, como componentes da fachada do edifício, são partes comuns.
II - O que da varanda está exclusivamente ao serviço do condómino proprietário da fracção que lhe dá acesso, é a sua base, isto é, a sua parte interior.
III - Sendo as obras, a reparar nas varandas, consistentes em fendas pronunciadas, resultantes, não do uso normal das mesmas, mas de deficiência na construção das paredes externas, todos os condóminos devem participar no custo das mesmas, na proporção do valor das suas fracções.

Infiltrações em terraços/cobertura - Soluções

A questão das infiltrações de terraços de cobertura levanta sempre muitas dúvidas e no apontamento de hoje vou referir um caso concreto onde são expostas dúvidas e os devidos esclarecimentos.
Um prédio com cerca de 30 condóminos, dos quais 10 têm terraços que são simultaneamente cobertura de parte da habitação do piso de baixo. Os restantes condóminos não têm terraço e apenas um mini-varandim ou somente uma floreira.
Um dos condóminos no penúltimo andar, por baixo de um dos ditos terraços apresenta graves infiltrações na sua fracção devido à água acumulada, durante anos, nos terraços do piso de cima (os proprietários não os habitam e no Inverno são uma autêntica piscina), facto que já foi constatado pela Administração do Condomínio e foram feitos testes que comprovaram que as infiltrações têm origem nas varandas do apartamento do último andar.
Os restantes condóminos que têm fracções nos pisos abaixo dos que possuem terraços não têm infiltrações, alguns apenas umas marcas de humidade muito ténues que muito dificilmente serão dos terraços de cima podendo até serem provenientes de fissuras nas paredes laterais.
Para a resolução deste problema a Administração aplicou a seguinte solução: Remoção completa do revestimento existente nas varandas, aplicação de isolamento e colocação de mosaico cerâmico, não vidrado, para evitar perigo de queda.
O proprietário da fracção que tem as infiltrações, afirma que esta despesa não devia ser suportada pelo condomínio mas sim pelo seguro do edifício ou mesmo pelo proprietário da fracção cujas varandas não estão devidamente impermeabilizadas.
Sobre esta questão, aproveito para esclarecer que as seguradoras não pagam obras de manutenção dos prédios e os terraços são partes comuns, embora de uso exclusivo, e cobertura de outros pelo que todos têm de contribuir, mesmo os que não têm terraço, sendo a decisão da administração de avançar com a obra bastante sensata para evitar mais estragos no próximo Inverno.