A importância de depositar o Fundo Comum de Reserva

Há condóminos que entendem que o Fundo Comum de Reserva é mais um item do orçamento anual a cobrar, ou seja, da mesma forma que o administrador paga os fornecedores, deve depositar as verbas destinadas ao FCR como se este fosse também um fornecedor. 
Acontece que se o administrador não tem dinheiro em caixa, devido ao atraso nos pagamentos nas quotas, o FCR é a última coisa que ele irá depositar.
E a explicação é simples...
Se não pagar o seguro, é cortado na hora;
Se não pagar à EEM cortam a energia eléctrica e os condóminos reclamam porque andam às escuras ou não têm elevador ou não têm pressão de água nas torneiras ou têm maus cheiros nos apartamentos, porque a extracção não está a ser feita, ou na hipótese mais grave, a fossa de esgoto está a transbordar na garagem porque as bombas elevatórias estão paradas;
Se não pagar à empresa de manutenção dos elevadores, cortam os elevadores e os condóminos reclamam que têm de subir pelas escadas;
Se não paga a limpeza, ela não é feita e os condóminos reclamam que está tudo sujo...
Se não deposita o FCR... não acontece nada em termos de funcionamento do prédio... logo, em termos de prioridade, o FCR é a última coisa a depositar...
Mas se os condóminos em assembleia acordarem que o FCR é a primeira coisa a depositar... o administrador certamente fará isso... e depois os condóminos podem passar a não ter luz, seguro, elevadores, extractores... etc... mas terão o FCR no banco!
Argumentam os defensores do depósito do FCR como prioridade, que os vizinhos relapsos podem ser chamados a pagar as quotas em dívida pela via judicial.
Isso é verdade mas os tribunais levam o seu tempo e custam dinheiro. Há penhoras efetuadas e injunções decretadas há anos sem que no entanto nós tenhamos visto um tostão!