Inspeções periódicas dos elevadores - Novas regras na Madeira

Entrou em vigor o novo Decreto Legislativo Regional nº7/2016/M, que aprova o novo regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas, e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço.
As inspeções periódicas obrigatórias a ascensores, passaram a ser realizadas por entidades privadas, designadas por EIIE - Entidade Inspetora de Instalações de Elevação, a partir do dia 27 de Abril de 2016.
Haverá também alterações a nível de periodicidade das mesmas (prazos menores em função da tipologia dos edifícios) face à atual legislação, bem como o nível de coimas a aplicar e selagem/imobilização das instalações pelo não cumprimentos do novo decreto regulamentar.
1- As inspeções periódicas deverão ser solicitadas pelos proprietários, durante 60 dias anteriores ao termo da periodicidade estabelecida.
2- Se à data da inspeção periódica não for comunicado pelo proprietário à EMIE (Empresa de manutenção e instalação de elevadores) a contratação de uma EIIE para a realização da inspeção do elevador, a EMIE notificará o proprietário dando um prazo máximo de 10 dias para a regularização da situação.
3- Após o prazo referido anteriormente, se o proprietário não efetuar o pagamento da taxa de inspeção e contratação de uma EIIE, a EMIE imobilizará a instalação.