Pode ser nomeado procurador um terceiro, outro condómino e até o administrador, quer este seja também um condómino ou um terceiro. Nada há que impeça os condóminos de conferirem a representação na assembleia ao administrador.
Na falta de indicação expressa dos poderes, o representante está legitimado para exercer todos os direitos dos condóminos na assembleia, em especial o direito de expressão, o direito de propor deliberações e o direito de voto.
O mandato pode ser passado por vários condóminos à mesma pessoa.