A utilização de veículos movidos a GPL (gás de petróleo liquefeito) tem vindo a ser simplificada em Portugal. Desde janeiro de 2103, passou a ser possível estacionar viaturas deste tipo em parques de estacionamento fechados e subterrâneos, mas faltava regulamentar a sua segurança e identificação. A Portaria n.º 207-A/2013, de 25 de junho, resolve esta falha, estabelecendo o regime a que devem obedecer as prescrições técnicas em causa.
Assim, os componentes inerentes à utilização de GPL, vulgarmente designados por “kit de conversão”, devem ser aprovados de acordo com o previsto no Regulamento ECE/ONU n.º67 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa.
Cumprido este requisito, é ainda necessário colocar uma vinheta ou dístico identificador de acordo com os modelos definidos. Para os veículos da categoria M1 e N1, deve ser exibida uma vinheta identificadora no canto inferior direito do para-brisas. Para veículos das categorias M2 e M3, deve ser exibido o dístico identificador na metade direita do painel da retaguarda, a uma altura do solo não superior a 1,20m.
Uma vez cumpridas estas diretivas, há apenas que remover as antigas placas que proibiam o estacionamento das viaturas a GPL nos parques e estacionamento subterrâneos e fechados.
Com esta portaria, dá-se mais um passo no sentido de tornar o GPL numa alternativa fácil à gasolina e ao gasóleo, com as vantagens de proporcionar uma poupança significativa de custos e de ser mais amigo do ambiente, já que causa uma menor emissão de gases.