O proprietário de casa ou apartamento pode deduzir o montante gasto com as obras, tendo como limite o valor das rendas que receber nesse ano. O Fisco aceita a dedução dos seguintes encargos:
- pinturas interiores e exteriores;
- reparação ou substituição do sistema de canalização ou elétrico;
- energia e manutenção dos elevadores;
- energia para iluminação, aquecimento ou climatização central;
- gastos com porteiros e limpezas;
- prémios de seguro de prédios e taxas autárquicas, como a de saneamento e esgotos;
- segurança do imóvel;
- IMI.
Também pode descontar os encargos que, por lei, cabe ao condómino pagar. São disso exemplo o seguro de incêndio ou as quotas para o condomínio. Pelo contrário, não pode deduzir despesas com:
- obras de construção que alterem a estrutura do imóvel (por exemplo, construir mais uma divisão);
- compra de mobiliário;
- instalação de equipamentos de ar condicionado;
- obras de valorização (como instalar um sistema de rega automática num terreno);
- custos com a certificação energética.
Deve identificar o imóvel e declarar os montantes gastos com as obras no quadro 4 do anexo F da declaração de IRS. É ainda conveniente guardar as e das despesas durante quatro anos, caso seja alvo de uma inspeção fiscal.