O contrato de administração de condomínio considera-se sempre celebrado pelo prazo de um ano, se dele não constar qualquer período de vigência, sendo renovável automaticamente. Caso seja celebrado pelo promotor imobiliário não poderá ter duração superior a um ano, nem ser automaticamente renovável, tendo a assembleia de condóminos direito à respetiva resolução a partir da data em que o promotor imobiliário deixe de deter frações que representem a maioria da permilagem ou percentagem do valor total do edifício.
A renovação automática implica que na ordem de trabalhos deverá constar votação da renovação do contrato de administração que fica formalizado na ata, assinada pelo administrador e pelos condóminos presentes.
Esta regra, entre outras a implementar, dá mais dignidade à função do administrador pois acaba, de uma vez por todas, com a prática de "golpe de última hora" muito usual entre algumas empresas de administração de condomínios que se apresentam, a convite ou não de algum condómino, na hora da reunião, apresentando um orçamento no total cinco ou dez por cento mais barato, mas não obrigatoriamente nos honorários destinados aos seus serviços, levando a assembleia, desprevenida porque apanhada de surpresa, a substituir a administração, à revelia dos condóminos ausentes, que não foram informados da existência de alternativa à administração em exercício mas que, para não terem maçada, acabam por não contestar essa votação, o que podem fazer, alegando que se soubessem de propostas alternativas teriam ido à reunião ou estariam representados na mesma.
É claro que a apresentação e votação de proposta, no momento da eleição da Administração, fica condicionada pelo consentimento da maioria dos presentes pois podem sempre recusar discutir um orçamento apresentado na hora.
O ideal seria que as propostas alternativas fossem enviadas juntamente com a convocatória. Caso isso não aconteça, deve-se votar a continuidade ou não da atual administração e caso a assembleia opte por não continuar, isto é por não renovar o contrato, deve o administrador convocar nova reunião e enviar as propostas alternativas e até uma nova proposta de orçamento se entender que foi isso que condicionou a renovação da sua nomeação.
A ética no relacionamento entre as pessoas nasce no berço e pode ser refinada na escola. Na falta de ética e de regras de bom senso cabe ao Estado, na defesa dos cidadãos, elaborá-las e fazer com que sejam cumpridas. Bem haja a nova legislação, espero que a proposta do Governo seja finalmente votada na Assembleia, pois já estamos cinco anos à espera!