Os particulares com carros eléctricos e detentores de lugares de garagem sem acesso à rede eléctrica podem passar a ter acesso no seu interior desde que dois terços dos condóminos não se oponham à ideia.
O diploma aprovado em Conselho de Ministros em 2009, clarifica o acesso ao carregamento em garagens particulares.
Para os prédios de habitação, licenciados a partir de 2010 as respectivas garagens incluem obrigatoriamente uma pré-instalação em cada lugar de estacionamento, tal como as pré-instalações para a televisão por cabo.
Para os edifícios existentes, é aplicada a lei do condomínio, mas com a inversão do ónus da prova, ou seja, uma eventual oposição do condomínio só será válida se for expressa através de dois terços dos condóminos e dentro dos prazos previstos. Sem posição expressa, a aprovação é tácita e o condómino interessado passa a poder ter uma ficha eléctrica na garagem para carregar o seu veículo.