Com a aprovação do DLR nº 7/2016/M, que regulamenta as novas regras a aplicar às inspecções periódicas obrigatórias aos elevadores, a partir de 27 de Abril de 2016, tendo em conta o estado degradado de muitos elevadores e as dificuldades nas cobranças de quotas extraordinárias, necessárias para as devidas reparações, muitos elevadores serão imobilizados, alguns definitivamente.
As inspecções periódicas obrigatórias a ascensores passarão a ser realizadas por entidades privadas. A periodicidade das mesmas será menor mas aumentará o nível de coimas a aplicar bem como a selagem/imobilização dos elevadores pelo não cumprimento do novo decreto regulamentar.
- Se a inspecção concluir que existem situações de risco elevado para a segurança de pessoas e bens, o elevador será reprovado e imobilizado.
- Se concluir que existem situações de risco médio para a segurança de pessoas e bens, a instalação será reprovada e o proprietário, nos casos de propriedade horizontal, os Condóminos terão 90 dias para corrigir as insuficiências detectadas.
Após os 90 dias, caso não tenham sido corrigidas as anomalias o proprietário, no caso dos Condomínios, o Administrador, será notificado pela EMIE (Empresa de Manutenção de Instalações de Elevação) para, num prazo máximo de 10 dias, regularizar a situação. Passado este prazo, se a situação se mantiver por regularizar, a EMIE imobiliza a instalação e dá conhecimento à DRET (Direcção Regional de Energia e Transportes.
- Se existirem situações de baixo risco para a segurança de pessoas e bens a instalação é aprovada e as insuficiências detectadas deverão ser corrigidas até à data da próxima inspecção.