Elevadores com portas de patamar a dar diretamente para o interior de uma habitação.



Há promotores imobiliários, e também proprietários de apartamentos, que consideram uma mais-valia o facto de o elevador sair diretamente dentro de um apartamento. Seja qual for o cenário em que tal se verifica estamos perante uma situação proibida, e que como tal determina o encerramento do elevador.


A DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia), através do Diretor de Serviços de Eletricidade distribuiu a circular 3/2010/DSE-EL indicando que as entidades fiscalizadoras aplicassem a cláusula C2 em todos estes casos. Esta circular veio estabelecer um padrão homogéneo de avaliação deste problema, dado que perante factos semelhantes havia diferentes interpretações da lei (DL 320/2002 de 28 de Dezembro) quer por parte de organismos diferentes, quer dentro do mesmo organismo em regiões distintas.

Identificou-se assim um problema, mas ficava ainda por resolver o modo de resolução que se teria de adaptar. De uma forma pragmática o Diretor dos Serviços de Eletricidade, que assina a circular, separou os casos no que se refere ao tempo em que o elevador foi instalado, antes ou depois da diretiva (1998), e determina ações distintas para cada caso.
Resultado de imagem para porta de elevador dentro do apartamento

Para os elevadores instalados antes da entrada em vigor da Diretiva 95/16/CE, transposta pelo DL 295/98 de 22 de Setembro, devem ser tomadas todas as medidas possíveis para eliminar ou reduzir o risco existente, adotando-se as soluções técnicas adequadas a cada situação.

Caso se verifique, que de todo não é possível, implementar medidas ou soluções técnicas capazes de reduzir ou eliminar o risco em causa, proceder-se-á do seguinte modo:

1. Serão tomadas medidas para garantir que a chave do piso ou apartamento em causa está permanentemente disponível (24h por dia);
2. O proprietário ou seu representante deverá redigir e subscrever uma declaração na qual, para além da sua identificação e/ou da sociedade que representa, indicará:
2.1 O local onde a chave se encontra:
2.2 Que tomou conhecimento da situação de risco resultante da falta de acesso ao seu piso/apartamento e das responsabilidades que daí decorrem;
2.3 Que se compromete a estabelecer com a Administração do Edifício um acordo para a manutenção programada do ascensor, incluindo o acesso à porta do elevador que se encontra inacessível.
3. Estra declaração, uma vez redigida nos termos acima referidos deve ser anexa ao processo do ascensor.

Para o caso dos elevadores instalados depois da diretiva e que por isso nunca deveriam ter sido certificados, fica a informação de que terão de apartar alterações que permitam as operações de socorro, e que tais alterações terão de ser avaliadas pelos Organismos Notificados que se pronunciarão sobre a sua validade ou não.

Por último um alerta. Não queiram nunca ter um elevador cuja porta saia diretamente dentro do vosso apartamento. É a forma mais fácil de se entrar numa casa. As portas de elevador abrem por dentro com extraordinária facilidade, e não há qualquer forma de garantir a segurança num caso desses. É um conforto muito perigoso, ilegal e inseguro.