Inspeção de elevadores com Cláusulas C2


As inspeções periódicas incidem sobre todo o parque instalado de ascensores, escadas e tapetes rolantes, e destinam-se a verificar a segurança desses equipamentos. São feitas, como o seu nome indica, periodicamente, variando o intervalo de tempo entre as mesmas pela idade do equipamento, tipo de equipamento e utilização do edifício.
A responsabilidade da fiscalização de segurança dos elevadores (falemos em elevadores para englobar todo o tipo de equipamento sujeito a este tipo de inspeções) pertence a entidades privadas certificadas, com regras que uniformizaram os critérios de atribuição de cláusulas aos equipamentos inspecionados.
Então definiram-se 3 tipos de cláusulas (e abreviando): as C3 que no fundo são apenas recomendações, as C2 que permitem que o elevador fique em funcionamento mas que determinam um certo tempo para que haja uma reparação, e as C1 que, sendo tão graves, obrigam à imediata imobilidade do elevador que apenas pode ser reposto em marcha após a reparação da inconformidade.
Nem todos os elevadores são inspecionados à luz das mesmas regras, sendo necessário saber o ano de entrada em serviço do elevador para se poder saber qual a legislação que se lhe aplica.
A EMA (empresa de manutenção de elevadores) deve informar o seu cliente do estado técnico da segurança dos elevadores. Só dessa forma se pode garantir a segurança permanente dos utilizadores dos equipamentos.