As inspeções periódicas
incidem sobre todo o parque instalado de ascensores, escadas e tapetes
rolantes, e destinam-se a verificar a segurança desses equipamentos. São
feitas, como o seu nome indica, periodicamente, variando o intervalo de tempo
entre as mesmas pela idade do equipamento, tipo de equipamento e
utilização do edifício.
A responsabilidade da
fiscalização de segurança dos elevadores (falemos em elevadores para englobar
todo o tipo de equipamento sujeito a este tipo de inspeções) pertence a
entidades privadas certificadas, com regras que uniformizaram os critérios de
atribuição de cláusulas aos equipamentos inspecionados.
Então definiram-se 3
tipos de cláusulas (e abreviando): as C3 que no fundo são apenas recomendações,
as C2 que permitem que o elevador fique em funcionamento mas que determinam um
certo tempo para que haja uma reparação, e as C1 que, sendo tão graves, obrigam
à imediata imobilidade do elevador que apenas pode ser reposto em marcha após a
reparação da inconformidade.
Nem todos os elevadores
são inspecionados à luz das mesmas regras, sendo necessário saber o ano de
entrada em serviço do elevador para se poder saber qual a legislação que se lhe
aplica.
A EMA (empresa de
manutenção de elevadores) deve informar o seu cliente do estado técnico da
segurança dos elevadores. Só dessa forma se pode garantir a segurança
permanente dos utilizadores dos equipamentos.