Modificação do título constitutivo da propriedade horizontal

 


A Lei 8/2022, de 10 de janeiro, procedeu à revisão do regime da propriedade horizontal, alterando os artigos 1419º, 1424º, 1427º, 1431º, 1432º, 1436º, 1437º, do Código Civil, o Decreto-Lei 268/94, de 25 de Outubro, que consagra normas regulamentares da propriedade horizontal, que igualmente republica, e o Código do Notariado.

As alterações entram em vigor em 10 de Abril de 2022.

Em relação à modificação do título constitutivo da propriedade horizontal, a falta de acordo total pode ser suprida judicialmente sempre que os votos representativos dos condóminos que com ela não concordem sejam inferiores a 1/10 do capital investido e a alteração não modifique as condições de uso, o valor relativo ou o fim a que as suas frações se destinam.